Direito à Informação
- Tem direito a uma informação clara, verdadeira, completa e actualizada sobre o crédito: na publicidade, antes de contrair o empréstimo e no decorrer do contrato
- Antes de contratar um empréstimo, deve receber da instituição de crédito, uma Ficha de Informação Normalizada (FIN) com todas as condições do crédito
- Ainda que o empréstimo seja contratado junto de um ponto de venda (p.e., loja onde adquire o bem a financiar), este é sempre concedido por uma instituição de crédito, pelo que tem também direito a receber a FIN
- Utilize a FIN para comparar diferentes opções de crédito e tomar uma decisão esclarecida e informada
- A instituição te obrigação de o ajudar a compreender a FIN e de esclarecer todas as suas dúvidas. Deve ainda elucidá-lo de todos os encargos que vai assumir, para que possa avaliar se a proposta de crédito se adapta às suas necessidades e à sua situação financeira
- Se a instituição lhe propuser a aquisição de outros produtos ou serviços como forma de melhorar as condições do crédito, deve ser informado do custo do crédito com e sem vendas associadas. Pode sempre optar por não adquirir os produtos propostos. Caso os subscreva, deve ser informado, das consequências de desistir de um ou mais produtos no decorrer do contrato
- Tem direito a receber a minuta do contrato antes da sua assinatura, se assim o solicitar
- Deve ainda ser-lhe entregue, bem como aos fiadores (se for o caso), um exemplar do contrato devidamente assinado, o qual deverá corresponder à respectiva FIN
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