segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

DIREITOS DOS CONSUMIDORES, NA CONCESSÂO DE CRÉDITO

Ao contrair um Crédito, o cliente bancário tem, por Lei, um conjunto de direitos.

Incluem-se neste regime legal, os empréstimos a particulares, de montante entre os 200 e 75.000 Euros, que não sejam para compra de habitação nem para fins comerciais ou profissionais.

Existem diversas modalidades de crédito aos consumidores, com diferentes custos, comissões e outros encargos associados, nomeadamente:

  • Crédito Pessoal – para financiamento de equipamentos domésticos, educação, saúde e outras.
  • Crédito Automóvel – para aquisição de um veículo, através de locação financeira (leasing), com reserva de propriedade ou outro.
  • Cartão de Crédito – com limite máximo de crédito atribuído (plafond), pode ser utilizado de forma flexível e reutilizado à medida que vai sendo pago.
Facilidade de descoberto – para movimentação da conta de depósito à ordem para além do respectivo saldo, até um limite máximo atribuído

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